Sabe aquele momento em que você olha o extrato bancário — ou até mesmo o benefício da aposentadoria — e percebe um desconto que simplesmente não reconhece?
Infelizmente, essa é uma situação muito mais comum do que deveria. No dia a dia do escritório, atendemos diversos casos em que o consumidor se depara com cobranças sem qualquer explicação clara sobre sua origem. E esse tipo de situação precisa ser investigado.
Se você já passou por isso, é importante saber: pode se tratar de uma cobrança indevida. E, quando não há reconhecimento da contratação, é possível discutir judicialmente o caso, buscando não apenas a anulação do contrato, mas também a devolução dos valores pagos — e, em muitos casos, até indenização por danos morais.
Isso acontece porque o consumidor tem o direito de ser devidamente informado sobre qualquer contratação realizada em seu nome, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, no caso de aposentados e pensionistas, existem regras específicas que exigem autorização expressa para descontos diretamente no benefício.
Não é raro encontrarmos situações como:
- empréstimos realizados sem consentimento;
- renegociações indevidas;
- cobranças vinculadas a associações desconhecidas;
- dívidas que o consumidor sequer sabia que existiam.
O que fazer nesses casos?
O primeiro passo é buscar informações. Entre em contato com a instituição responsável pelo desconto ou com o seu banco e solicite:
- a origem da cobrança;
- cópia do contrato;
- detalhamento dos valores.
Se ainda assim não houver esclarecimento, é fundamental formalizar a reclamação, seja pelo SAC da empresa, pelo Procon ou pela plataforma consumidor.gov.br.
Registrar essa tentativa de solução é essencial, especialmente caso seja necessário recorrer ao Judiciário.
O que diz a Justiça?
Os tribunais têm se posicionado de forma favorável ao consumidor nessas situações.
Em um caso recente, uma consumidora passou a identificar descontos mensais em seu benefício previdenciário. Ao investigar, descobriu que os valores estavam vinculados a uma associação que ela afirma nunca ter contratado.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que cabia à instituição comprovar a existência da contratação — o que não ocorreu. Além disso, reconheceu que descontos indevidos em verbas de natureza alimentar vão além de um mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável. (TJMG – AC 5007680-02.2020.8.13.0134- 10ª Câmara cível – 24/04/2024)
Se isso ainda não aconteceu com você, fique atento — mas se já aconteceu, saiba que existem caminhos para resolver.
Pequenos descontos podem representar grandes prejuízos ao longo do tempo.



