Cobranças indevidas: você sabe identificar?

Sabe aquele momento em que você olha o extrato bancário — ou até mesmo o benefício da aposentadoria — e percebe um desconto que simplesmente não reconhece?

Infelizmente, essa é uma situação muito mais comum do que deveria. No dia a dia do escritório, atendemos diversos casos em que o consumidor se depara com cobranças sem qualquer explicação clara sobre sua origem. E esse tipo de situação precisa ser investigado.

Se você já passou por isso, é importante saber: pode se tratar de uma cobrança indevida. E, quando não há reconhecimento da contratação, é possível discutir judicialmente o caso, buscando não apenas a anulação do contrato, mas também a devolução dos valores pagos — e, em muitos casos, até indenização por danos morais.

Isso acontece porque o consumidor tem o direito de ser devidamente informado sobre qualquer contratação realizada em seu nome, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, no caso de aposentados e pensionistas, existem regras específicas que exigem autorização expressa para descontos diretamente no benefício.

Não é raro encontrarmos situações como:

  • empréstimos realizados sem consentimento;
  • renegociações indevidas;
  • cobranças vinculadas a associações desconhecidas;
  • dívidas que o consumidor sequer sabia que existiam.

O que fazer nesses casos?

O primeiro passo é buscar informações. Entre em contato com a instituição responsável pelo desconto ou com o seu banco e solicite:

  • a origem da cobrança;
  • cópia do contrato;
  • detalhamento dos valores.

Se ainda assim não houver esclarecimento, é fundamental formalizar a reclamação, seja pelo SAC da empresa, pelo Procon ou pela plataforma consumidor.gov.br.

Registrar essa tentativa de solução é essencial, especialmente caso seja necessário recorrer ao Judiciário.

O que diz a Justiça?

Os tribunais têm se posicionado de forma favorável ao consumidor nessas situações.

Em um caso recente, uma consumidora passou a identificar descontos mensais em seu benefício previdenciário. Ao investigar, descobriu que os valores estavam vinculados a uma associação que ela afirma nunca ter contratado.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que cabia à instituição comprovar a existência da contratação — o que não ocorreu. Além disso, reconheceu que descontos indevidos em verbas de natureza alimentar vão além de um mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável. (TJMG – AC 5007680-02.2020.8.13.0134- 10ª Câmara cível – 24/04/2024)

Se isso ainda não aconteceu com você, fique atento — mas se já aconteceu, saiba que existem caminhos para resolver.

Pequenos descontos podem representar grandes prejuízos ao longo do tempo.

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